Projeto Bolsa-Formação - Ciclo 2024
Profissionais que atenderem aos requisitos e forem aprovados ao final dos cursos, receberão o pagamento de R$ 900. Inscrições vão de 12 a 19 de agosto
O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, por meio do Edital nº 16, de 29 de julho de 2024, a oferta de 63.332 vagas em cursos do Projeto Bolsa-Formação, como parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) - Ciclo 2024. Esta iniciativa visa capacitar servidores das forças de segurança pública, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento profissional na modalidade de ensino a distância (EaD).
Os cursos serão oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), conforme detalhado no item 3 do edital. Podem participar servidores efetivos e ativos das carreiras das polícias militares, civis e penais, bombeiros militares, integrantes dos órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais. É necessário que esses profissionais sejam provenientes de instituições que aderiram ao Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2.
Os cursos são autoinstrucionais e não contarão com tutoria, permitindo aos participantes flexibilidade no aprendizado. Cada curso terá uma duração máxima de um mês. Os profissionais que tiverem seus requerimentos homologados pela gestão federal, conforme os termos da alínea "e" do inciso II do art. 14 da Portaria MJSP nº 712, de 24 de junho de 2024, receberão um benefício correspondente à parcela única de R$ 900,00.
Essa iniciativa é fundamental para o fortalecimento e a atualização contínua dos profissionais de segurança pública, contribuindo para uma atuação mais eficaz e qualificada no cumprimento de suas funções.
Assista o vídeo com mais informações:
Os requisitos e documentação necessária para concorrer ao Bolsa-Formação são os seguintes:
I - Ser servidor público efetivo, da ativa, de ente federativo que tenha assinado termo de adesão ao Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2;
II - Pertencer a uma das carreiras profissionais estabelecidas como público-alvo do Projeto Bolsa-Formação, conforme artigo 6º do Decreto n.º 11.436, de 15 de março de 2023;
III - Pertencer ao público-alvo estabelecido para as capacitações ofertadas, conforme especificado no item 3 do presente Edital;
IV - Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os valores referentes ao 13º salário, férias e às verbas que possuam relação analógica com as indicadas no inciso III do art. 1º da Lei nº 8.852, de 04 de fevereiro de 1994;
Apresentar apenas o último contracheque: https://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/login/
V - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa, de natureza grave, nos últimos cinco anos, apresentando certidão negativa emitida pela Corregedoria ou unidade correcional do órgão, emitida há no máximo noventa dias, conforme modelo constante no Anexo II;
VI - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, apresentando as certidões negativas criminais da primeira e segunda instância das Justiças Estadual, Federal e da Justiça Militar;
1º Instância Estadual Criminal e Militar: https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100
2º Instância Estadual: https://certidao-sg.tjal.jus.br/
1º e 2º Instâncias Federal: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces
Justiça Militar da União: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa
VII - apresentar certidão de tempo de serviço na instituição, ou documento equivalente, incluindo a data de ingresso no órgão, emitida há no máximo noventa dias, conforme modelo constante no Anexo III;
VIII - não estar cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária, ou congêneres, dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios aos quais pertence a instituição de origem do candidato;
IX - apresentar declaração de exercício de atividade típica de segurança pública, emitida pela chefia imediata, conforme modelo constante no Anexo IV (para todos os servidores);
X - não estar usufruindo licença para tratamento de interesse particular;
XI - não possuir pendências junto aos órgãos públicos federais, registradas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, apresentando, para tanto, documentação comprobatória, emitida no endereço eletrônico https://cadin.pgfn.gov.br/, há no máximo trinta dias;
XII - estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil (RFB), anexando comprovante de Situação Cadastral no CPF, emitido no sítio eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, há no máximo trinta dias;
XIII - estar com o cadastro no Sinesp completo e devidamente atualizado, conforme orientação no manual de atualização cadastral disponível no endereço: https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral#pdfviewer;
XIV - não ter frequentado, no período de doze meses, mais de 3 cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-Formação; e
XV - não ter sido aprovado, em ciclos anteriores do Projeto, no mesmo curso para o qual pretende se inscrever.
O prazo para requerimento de inscrição se inicia no dia 12/08 e vai até o dia 19/08/2024.
Maiores informações e acesso ao edital na íntegra através do link: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao/bolsa-formacao-2024.
CRONOGRAMA DOS CURSOS A DISTÂNCIA DA SENASP E DA SENAPPEN
Evento | Responsável | Ambeinte | INÍCIO | FIM |
Requerimento de Inscrição | Candidato | Sisfor/Sinesp | 12/08/2024 | 19/08/2024 |
Validação | Coordenadores e Subcoordenadores Locais (gestão local) | Sisfor/Sinesp | 12/08/2024 | 27/08/2024 |
Análise de Recursos | MJSP (gestão federal) | Sisfor/Sinesp | 12/08/2024 | 11/09/2024 |
Habilitação | MJSP (gestão federal) | Sisfor/Sinesp | 12/08/2024 | 11/09/2024 |
Classificação | MJSP (Sisfor) | Sisfor/Sinesp | 12/09/2024 | 12/09/2024 |
Cadastro na Plataforma EaD Espen/ Matrícula nos Cursos da Senappen | MJSP (Rede EaD Espen) | MJSP (Rede EaD Espen) | 13/09/2024 | 19/09/2024 |
Cadastro na Plataforma EV.G/Enap/ Matrícula nos Cursos da Senasp | Candidato | EV.G/Enap | 13/09/2024 | 19/09/2024 |
Frequência nos cursos da Senappen | Candidato | Rede EaD Espen | 20/09/2024 | 19/10/2024 |
Frequência nos cursos da Senasp | Candidato | EV.G/Enap | 20/09/2024 | 19/10/2024 |
Requerimento de Inscrição | MJSP (gestão federal) | Sisfor/Sinesp | 21/10/2024 | 24/10/2024 |
Pagamento | Agente Operador (Caixa Econômica Federal) | Crédito em Conta Poupança Social Digital, ou Conta Poupança Digital | A partir do dia 05/11/2024 | - |
Dúvidas
Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?
Resposta: Sim, é possível que alguém que participou da primeira edição do Projeto participe da seleção deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e às regras estabelecidas no edital.
Como será realizada a classificação dos candidatos?
Resposta: Conforme previsto no item 4.7 do Edital nº 16/2024, a classificação será realizada automaticamente pelo Sisfor, priorizando quem, pela ordem:
Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?
Resposta: Dentre as exigências para participar do Projeto, está a obrigatoriedade de apresentar certidões de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instância, emitidas pela Justiça Estadual do local de moradia e do local de trabalho.
Assim, o candidato que residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, precisará apresentar apenas uma certidão de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, anexando o mesmo documento nos campos indicados no requerimento de inscrição. Caso a circunscrição judicial do local trabalho seja diferente do local de moradia, o candidato deverá anexar ao seu requerimento as respectivas certidões.
Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?
Resposta: Para fazer jus à concessão da bolsa, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no item 2.3 do Edital nº 16/24 e não incorrer, durante a execução do curso, nas hipóteses de cancelamento da bolsa, abaixo listadas, sem prejuízo do dever de restuir aos cofres públicos os valores porventura recebidos indevidamente:
I. for reprovado ou abandonar o curso no qual foi matriculado;
II. apresentar informações ou documentos falsos;
III. solicitar sua exclusão do curso;
IV. ser condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;
V. for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária ou congêneres, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
VI. usufruir licença para tratamento de interesse particular;
VII. romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte, quando da homologação do requerimento;
VIII. aposentar-se ou ser transferido para a inatividade; ou
IX. falecer.
O benefício também não será devido caso o termo de adesão assinado com o ente federativo ao qual o servidor esteja vinculado seja cancelado, exceto se o beneficiário já estiver aprovado no curso para o qual foi matriculado, com seu requerimento devidamente homologado pela gestão federal.
Demais dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: bolsaformacao@mj.gov.br
Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação (Ciclo 2024):
Fonte: MJSP
Atualizado: 04/09/2024 10h
Por Carlos Eugenio - CHEI SSP
@chei.ssp