C

i

sistema

Educar

ambiente virtual de aprendizagem

Chefia de ensino Integrado da SSP/AL

Projeto Bolsa-Formação - Ciclo 2024

Profissionais que atenderem aos requisitos e forem aprovados ao final dos cursos, receberão o ​pagamento de R$ 900. Inscrições vão de 12 a 19 de agosto

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, por meio do Edital nº 16, de 29 de julho de 2024, a ​oferta de 63.332 vagas em cursos do Projeto Bolsa-Formação, como parte do Programa Nacional de ​Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) - Ciclo 2024. Esta iniciativa visa capacitar servidores das ​forças de segurança pública, proporcionando-lhes oportunidades de desenvolvimento profissional na ​modalidade de ensino a distância (EaD).


Os cursos serão oferecidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e pela Secretaria ​Nacional de Políticas Penais (Senappen), conforme detalhado no item 3 do edital. Podem participar ​servidores efetivos e ativos das carreiras das polícias militares, civis e penais, bombeiros militares, ​integrantes dos órgãos oficiais de perícia criminal e guardas municipais. É necessário que esses ​profissionais sejam provenientes de instituições que aderiram ao Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2.


Os cursos são autoinstrucionais e não contarão com tutoria, permitindo aos participantes flexibilidade no ​aprendizado. Cada curso terá uma duração máxima de um mês. Os profissionais que tiverem seus ​requerimentos homologados pela gestão federal, conforme os termos da alínea "e" do inciso II do art. 14 ​da Portaria MJSP nº 712, de 24 de junho de 2024, receberão um benefício correspondente à parcela única ​de R$ 900,00.


Essa iniciativa é fundamental para o fortalecimento e a atualização contínua dos profissionais de ​segurança pública, contribuindo para uma atuação mais eficaz e qualificada no cumprimento de suas ​funções.

Assista o vídeo com mais informações:

Os requisitos e documentação necessária para concorrer ao Bolsa-Formação são os seguintes:


I - Ser servidor público efetivo, da ativa, de ente federativo que tenha assinado termo de adesão ao ​Projeto Bolsa-Formação e ao Pronasci 2;


II - Pertencer a uma das carreiras profissionais estabelecidas como público-alvo do Projeto Bolsa-​Formação, conforme artigo 6º do Decreto n.º 11.436, de 15 de março de 2023;


III - Pertencer ao público-alvo estabelecido para as capacitações ofertadas, conforme especificado no ​item 3 do presente Edital;


IV - Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), excluídos os valores ​referentes ao 13º salário, férias e às verbas que possuam relação analógica com as indicadas no inciso III ​do art. 1º da Lei nº 8.852, de 04 de fevereiro de 1994;


Apresentar apenas o último contracheque: https://portaldoservidor.seplag.al.gov.br/login/


V - não ter sido condenado pela prática de infração administrativa, de natureza grave, nos últimos cinco ​anos, apresentando certidão negativa emitida pela Corregedoria ou unidade correcional do órgão, ​emitida há no máximo noventa dias, conforme modelo constante no Anexo II;


VI - não possuir condenação penal nos últimos cinco anos, apresentando as certidões negativas criminais ​da primeira e segunda instância das Justiças Estadual, Federal e da Justiça Militar;


1º Instância Estadual Criminal e Militar: https://www2.tjal.jus.br/esaj/portal.do?servico=810100

2º Instância Estadual: https://certidao-sg.tjal.jus.br/

1º e 2º Instâncias Federal: https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/paginas/certidaocriminal.faces

Justiça Militar da União: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa


VII - apresentar certidão de tempo de serviço na instituição, ou documento equivalente, incluindo a data ​de ingresso no órgão, emitida há no máximo noventa dias, conforme modelo constante no Anexo III;


VIII - não estar cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas ​Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária, ou congêneres, dos Estados ​do Distrito Federal ou dos Municípios aos quais pertence a instituição de origem do candidato;


IX - apresentar declaração de exercício de atividade típica de segurança pública, emitida pela chefia ​imediata, conforme modelo constante no Anexo IV (para todos os servidores);


X - não estar usufruindo licença para tratamento de interesse particular;


XI - não possuir pendências junto aos órgãos públicos federais, registradas no Cadastro Informativo de ​Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), de responsabilidade da Procuradoria-Geral da ​Fazenda Nacional, apresentando, para tanto, documentação comprobatória, emitida no endereço ​eletrônico https://cadin.pgfn.gov.br/, há no máximo trinta dias;


XII - estar com o CPF regularizado junto à Receita Federal do Brasil (RFB), anexando comprovante de ​Situação Cadastral no CPF, emitido no sítio eletrônico: ​https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, há no ​máximo trinta dias;


XIII - estar com o cadastro no Sinesp completo e devidamente atualizado, conforme orientação no ​manual de atualização cadastral disponível no endereço: ​https://sinespdrive.mj.gov.br/index.php/s/atualizacao-cadastral#pdfviewer;


XIV - não ter frequentado, no período de doze meses, mais de 3 cursos ofertados pelo Projeto Bolsa-​Formação; e


XV - não ter sido aprovado, em ciclos anteriores do Projeto, no mesmo curso para o qual pretende se ​inscrever.


O prazo para requerimento de inscrição se inicia no dia 12/08 e vai até o dia 19/08/2024.


Maiores informações e acesso ao edital na íntegra através do link: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-​a-informacao/acoes-e-programas/pronasci/bolsa-formacao/bolsa-formacao-2024.

CRONOGRAMA DOS CURSOS A DISTÂNCIA DA SENASP E DA SENAPPEN

Evento

Responsável

Ambeinte

INÍCIO

FIM

Requerimento de Inscrição

Candidato

Sisfor/Sinesp

12/08/2024

19/08/2024

Validação

Coordenadores e ​Subcoordenadores Locais ​(gestão local)

Sisfor/Sinesp

12/08/2024

27/08/2024

Análise de Recursos

MJSP (gestão federal)

Sisfor/Sinesp

12/08/2024

11/09/2024

Habilitação

MJSP (gestão federal)

Sisfor/Sinesp

12/08/2024

11/09/2024

Classificação

MJSP (Sisfor)

Sisfor/Sinesp

12/09/2024

12/09/2024

Cadastro na Plataforma EaD ​Espen/ Matrícula nos Cursos ​da Senappen

MJSP (Rede EaD Espen)

MJSP (Rede EaD Espen)

13/09/2024

19/09/2024

Cadastro na Plataforma ​EV.G/Enap/ Matrícula nos ​Cursos da Senasp

Candidato

EV.G/Enap

13/09/2024

19/09/2024

Frequência nos cursos da ​Senappen

Candidato

Rede EaD Espen

20/09/2024

19/10/2024

Frequência nos cursos da ​Senasp

Candidato

EV.G/Enap

20/09/2024

19/10/2024

Requerimento de Inscrição

MJSP (gestão federal)

Sisfor/Sinesp

21/10/2024

24/10/2024

Pagamento

Agente Operador (Caixa ​Econômica Federal)

Crédito em Conta Poupança ​Social Digital, ou Conta ​Poupança Digital

A partir do ​dia ​05/11/2024

-

Dúvidas

Participei do ciclo anterior, posso me candidatar neste ciclo?


Resposta: Sim, é possível que alguém que participou da primeira edição do Projeto participe da seleção ​deste ciclo, desde que atenda aos critérios de elegibilidade e às regras estabelecidas no edital.

  • Limite de cursos: O candidato não poderá ter frequentado mais de 3 cursos ofertados pelo Projeto ​Bolsa-Formação nos últimos 12 meses.
  • Curso diverso: O candidato não poderá ter sido aprovado, em ciclos anteriores do Projeto, no mesmo ​curso para o qual pretende se inscrever.
  • Critérios de classificação: Na etapa de classificação, um dos critérios de desempate prioriza os ​profissionais que ainda não tenham recebido o benefício durante o Pronasci 2, e que não tenham ​abandonado ou sido reprovado em cursos do Projeto.


Como será realizada a classificação dos candidatos?


Resposta: Conforme previsto no item 4.7 do Edital nº 16/2024, a classificação será realizada ​automaticamente pelo Sisfor, priorizando quem, pela ordem:

  1. Não recebeu o benefício durante cilos anteriores do Pronasci 2;
  2. Não abandonou ou foi reprovado em curso do Pronasci 2;
  3. Tem menos tempo de serviço na instituição; e
  4. É de maior idade.


Qual a diferença entre as certidões “local de moradia” e “local de trabalho”?


Resposta: Dentre as exigências para participar do Projeto, está a obrigatoriedade de apresentar certidões ​de antecedentes criminais de 1ª e 2ª instância, emitidas pela Justiça Estadual do local de moradia e do ​local de trabalho.


Assim, o candidato que residir e trabalhar na mesma circunscrição judicial, precisará apresentar apenas ​uma certidão de 1ª e 2ª instância da Justiça Estadual, anexando o mesmo documento nos campos ​indicados no requerimento de inscrição. Caso a circunscrição judicial do local trabalho seja diferente do ​local de moradia, o candidato deverá anexar ao seu requerimento as respectivas certidões.


Em quais casos a bolsa poderá ser cancelada?


Resposta: Para fazer jus à concessão da bolsa, o candidato deverá atender aos requisitos descritos no ​item 2.3 do Edital nº 16/24 e não incorrer, durante a execução do curso, nas hipóteses de cancelamento ​da bolsa, abaixo listadas, sem prejuízo do dever de restuir aos cofres públicos os valores porventura ​recebidos indevidamente:


I. for reprovado ou abandonar o curso no qual foi matriculado;

II. apresentar informações ou documentos falsos;

III. solicitar sua exclusão do curso;

IV. ser condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave ou sofrer condenação penal;

V. for cedido ou designado a prestar serviço a outro órgão da administração pública, exceto nas ​Secretarias de Segurança Pública, Defesa Social, Administração Penitenciária ou congêneres, dos Estados, ​do Distrito Federal ou dos Municípios;

VI. usufruir licença para tratamento de interesse particular;

VII. romper o vínculo funcional com a instituição da qual fazia parte, quando da homologação do ​requerimento;

VIII. aposentar-se ou ser transferido para a inatividade; ou

IX. falecer.


O benefício também não será devido caso o termo de adesão assinado com o ente federativo ao qual o ​servidor esteja vinculado seja cancelado, exceto se o beneficiário já estiver aprovado no curso para o qual ​foi matriculado, com seu requerimento devidamente homologado pela gestão federal.







Demais dúvidas deverão ser enviadas ao e-mail: bolsaformacao@mj.gov.br






Seguem abaixo os normativos que disciplinam o Pronasci e o Projeto Bolsa-Formação ​(Ciclo 2024):

Fonte: MJSP

Atualizado: 04/09/2024 10h​

Por Carlos Eugenio - CHEI SSP

Degrade Esfumado
Square Instagram Logo

@chei.ssp